Questões de Concurso Para sefaz-sp

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1232999 História
O século XX: vista aérea

A destruição do passado – ou melhor, dos mecanismos sociais que vinculam nossa experiência pessoal à das gerações passadas – é um dos fenômenos mais característicos e lúgubres do final do século XX. Quase todos os jovens de hoje crescem numa espécie de presente contínuo, sem qualquer relação orgânica com o passado público da época em que vivem. Por isso os historiadores, cujo ofício é lembrar o que outros esquecem, tornam-se mais importantes que nunca no final do segundo milênio. Por esse mesmo motivo, porém, eles têm de ser mais que simples cronistas, memorialistas e compiladores. Em 198 9 todos os governos do mundo, e particularmente todos os ministérios do Exterior do mundo, ter-se-iam beneficiado de um seminário sobre os acordos de paz firmados após as duas guerras mundiais, que a maioria deles aparentemente havia esquecido.
(Eric Hobsbaw m, Era dos extremos – O breve século XX. Trad. de Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das L etras, 2005, p. 13)
Considere as seguintes afirmações:  I. O pensamento do autor vai ao encontro do que afirma a seguinte frase, relativamente popularizada: Estamos condenados a repetir os erros da História que foi esquecida.  II. Entre as funções essenciais de um historiador, destaca-se a de compreender rigorosamente em si mesmos os valores históricos e sociais de seu próprio presente.  III. A referência aos acordos de paz firmados depois das duas guerras mundiais vem a propósito da importância que eles deveriam conservar em todas as resoluções de política externa, em nível global. 
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1228681 Direito Administrativo
O princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário é o da
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1228347 Ética na Administração Pública
É princípio ético da Administração Pública brasileira que
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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224659 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. 
Na frase acima, a seqüência das ações sai de cena e dar lugar estabelece uma relação
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224599 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
 Na argumentação com a qual o autor desenvolve o tema central do texto, há a preocupação constante de
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224535 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
Considerando-se o contexto do primeiro parágrafo, traduz-se corretamente o sentido de uma frase ou expressão em:
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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224525 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas.

Mantêm-se o sentido e a correção da frase caso se substitua
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224512 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
 Considere as seguintes afirmações:

I. A referência a um chefe de poderosa nação (2º parágrafo) abre a demonstração de que há ideologias absolutistas e intolerantes que se sustentam pela força.  II. Julgamento (...) em preto e branco (1º parágrafo) e divisão tosca (2º parágrafo) são expressões que ajudam a esclarecer o sentido de norteamento (...) inflexível (3º parágrafo).  III. A frase “estamos condenados a ser livres” (3º parágrafo) instiga o autor do texto a justificar a posição dos fundamentalistas de todo tipo (3º parágrafo). 
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1224506 Português
Acerca do bem e do mal 
  Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
  O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.   A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.  (Cândido Otoniel de Almeida)
Considere a seguinte frase: 
A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema (...). 
O verbo trazer deverá flexionar-se numa forma do plural caso se substitua o elemento sublinhado por 
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1212309 Direito Constitucional
Em matéria de cláusulas pétreas, conclui-se que, dentre outras situações NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1201292 Português
A frase em que a flexão verbal e a nominal estão em total concordância com o padrão culto escrito é:
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1201225 Português
A frase que atende integralmente ao padrão culto escrito é:
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1194681 Programação
Instruções: Para responder às questões de números 46 a 50,
utilize um computador hipotético que tem um registrador R (valor inicial: R=10) e 5 posições de
memória de M1 até M5 (valores iniciais: M1=030,
M2=005, M3=020, M4=015 e M5=010), com capacidade de 3 dígitos cada posição para armazenar
valores inteiros de −999 e +999, e que reconhece os seguintes tipos de instruções (cada instrução tem um endereço “n” sequencial e termina com um ponto-e-vírgula): INI; (= inicia o programa). FIM; (= termina o programa). IMP; (= imprime o conteúdo de R). LER nnn; (= carrega em R o número “nnn” digitado pelo teclado). CAR Mx; (= carrega em R o conteúdo de Mx). CAR n; (= carrega em R o número “n”). MOV Mx; (= move para Mx o conteúdo de R). SOM Mx; (= soma Mx com R, o resultado fica em R). SOM n; (= soma “n” com R, o resultado fica em R). SUB Mx; (= subtrai Mx de R, o resultado fica em R). SUB n; (= subtrai “n” de R, o resultado fica em R). MUL Mx; (= multiplica Mx por R, o resultado fica em R). DIV Mx; (= divide Mx por R, o resultado fica em R). IRP n; (= ir para a instrução de endereço “n”). SE condição instruções1 SENAO instruções2; (= se “condição” =VERDADEIRA executa “instruções1”, se =FALSA executa “instruções2”).
Dado o programa: 1.INI; 2.CAR M2; 3.CAR M4; 4.MOV M4; 5.MOV M2; 6.FIM;
Ao término da execução, os conteúdos de R, M2 e M4 são, respectivamente,
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1190873 Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/68), considere as seguintes proposições: I. As disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público. II. A nomeação para cargo público de provimento efetivo será sempre precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. III. Segundo o Estatuto, acesso é a elevação do funcionário a cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. IV. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, sem aumento de vencimento ou remuneração. V. Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador. Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1189452 Direito Administrativo
Quanto à extinção do contrato administrativo é certo que 
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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SP
Q1189437 Direito Administrativo
Quanto ao ato administrativo é INCORRETO afirmar que
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Q610388 Legislação Estadual
É correto afirmar:

I. Resolutividade da assistência ao contribuinte, propiciando aos cidadãos os meios que lhes permitam exercer os seus direitos de usufruírem dos serviços com a devida qualidade; racionalidade dos serviços internos; agilidade no controle interno e crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário são objetivos propostos no processo avaliatório de desempenho do servidor, com base no Programa Permanente de Qualidade e Produtividade no Serviço Público para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ).

II. Manter os locais de atendimento limpos e organizados, inclusive os sanitários e acessos; assegurar acessibilidade (acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais) aos ambientes e mobiliários e observar a qualidade da informação que será prestada, certificando-se de que a demanda foi realmente atendida, são contribuições do servidor para a melhora do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela SEFAZ.

III. Agilidade, abrangência, qualidade, transparência e segurança são características da atuação da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo − Sistema BEC/SP.

IV. Até 80% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra, é um dos benefícios para quem receber uma Nota Fiscal emitida ou registrada no sistema Nota Fiscal Paulista, programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Q610387 Legislação Estadual
Entre os benefícios para a sociedade, trazidos pelo programa Nota Fiscal Paulista destaca-se
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Q610386 Legislação Estadual
É correto afirmar:
Alternativas
Q610385 Legislação Estadual
Considere:

Meta abrange um conjunto de resultados a serem atingidos pela Unidade num período determinado, por meio da execução das atividades, tendo em vista os objetivos da Unidade, o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e o incremento de produtividade.

Segundo o texto, em uma organização

Alternativas
Respostas
1: A
2: C
3: E
4: A
5: E
6: E
7: E
8: D
9: B
10: E
11: E
12: A
13: C
14: D
15: E
16: B
17: B
18: C
19: A
20: B