Questões de Concurso Para iphan
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À luz das recomendações internacionais de preservação, julgue o item subsequente.
A Declaração de Estocolmo, que estabelece critérios para
preservação e melhoria do meio ambiente, propõe o uso
preferencial de materiais recicláveis nas ações de
conservação e preservação do patrimônio histórico.
De acordo com a Carta de Veneza, a restauração é uma ação de caráter ordinário e que tem por objetivo a conservação e a revelação dos valores estéticos e históricos do monumento; assim, para que a restauração seja feita de forma harmônica, os elementos colocados em lugar de partes faltantes devem ser integrados ao monumento, de forma a não se destacarem das partes originais.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
Assim como o conjunto urbanístico-arquitetônico do Plano
Piloto de Brasília, a roda de capoeira foi inscrita no Livro de
Tombo Histórico pelo IPHAN, por expressar a história da
resistência negra no Brasil, durante e após o período de
escravidão.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
O reconhecimento e a proteção de um bem de natureza
imaterial que constitua patrimônio cultural brasileiro
dar-se-ão, conforme sua natureza, por meio da inscrição do
bem em um dos seguintes livros de tombo: Histórico, das
Belas Artes ou das Artes Aplicadas.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Infere-se dos textos apresentados que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, tornando sem efeito os instrumentos legais que, até sua promulgação, regiam a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.