De acordo com o art. 8.º do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, desde que as penas digam respeito
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional, nos termos do quanto determina o art. 5.º, §1.º do CP, as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como