O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de
Antônia, servidora pública aposentada, aplicou irregularmente dinheiro público enquanto estava em atividade. Após o devido processo administrativo disciplinar, e no prazo legal, a administração pública comprovou a conduta irregular.