Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, configura ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, em especial,
De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinente, o ato
administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a
administração consente na utilização privativa de bem público para
fins de interesse público é denominado