A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual nº 146/2003, alterada pela Lei
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cargo, a
A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados
membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública
oficial, a que
A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação
reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso