De acordo com a Lei Federal n.° 4.320/64, que estabelece as
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, pode-se afirmar que:
I- classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de
bens imóveis;
II- classificam-se como Transferências Correntes as dotações
para despesas as quais corresponda contraprestação direta em
bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manifestação de outras entidades de
direito público ou privado;
III- classificam-se como investimentos as dotações para o
planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à
aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, bem como para os programas especiais de
trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente e constituição ou aumento do capital de empresas
que não sejam de caráter comercial ou financeiro;
IV- são Transferências de Capital as dotações para investimentos
ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de
Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida pública.
V- classificam-se como Inversões Financeiras as dotações
destinadas à: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização e aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
mesmo quando a operação importe aumento do capital.
Assinale a alternativa CORRETA.