Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, orienta-se que, por jovem, deverão existir
Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, é competência da Gerência de Operações – GOP da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP: