Os Órgãos Públicos, historicamente, sempre sofreram com grandes entraves burocráticos na área de
compras e contratações. Diante da necessidade de promover maior agilidade em relação às compras e
contratações realizadas pelo Governo Federal, foi regulamentado, primeiramente, pelo Decreto nº
2.743/1998 e, posteriormente, pelo Decreto nº 3.931/2001, o Sistema de Registro de Preços (SRP)
previsto na Lei 8.666/93. Esse SRP, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001, possibilita um “conjunto
de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens,
para contratações futuras”. Em relação ao SRP, é correto afirmar que