Desde que presentes algumas circunstâncias especificamente descritas no artigo de lei que trata do tipo penal, somadas à primariedade e aos bons antecedentes do agente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ao autor do crime de
Assinale a alternativa que traz apenas crimes que demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem.
Para o agente que tenha mais de 70 (setenta) anos na data da sentença, o prazo mínimo e máximo de prescrição, considerando como base os lapsos previstos no art. 109 do CP é, em anos, respectivamente,