A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,cobrir necessidade de pessoas físicas ou dé?cits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei especí?ca, que atenda condições estabelecidas na:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao determinar que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, conforme previsto no § 2º do art. 12, faz uso do seguinte princípio:
De acordo com o art. 19 da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, nos seguintes percentuais, respectivamente: