Questões de Concurso Para pge-pa
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I O dever estatal de indenizar danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional decorre da omissão do Estado no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia, prescindindo da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
II A ação por danos causados por agente público, deve figurar no polo passivo o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público, jamais o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.
III No estado do Pará, o procedimento administrativo de reparação de danos é de competência da Procuradoria-Geral do Estado Pará, até mesmo quanto aos danos ocorridos no âmbito de outros Poderes e órgãos constitucionais do estado.
IV O protocolo do requerimento do interessado com vistas à reparação de dano causado por agente público interrompe, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade civil contra o Estado, até decisão final da administração, observado o prazo legal máximo para conclusão do procedimento, após o qual a prescrição voltará a correr.
V Concluído o procedimento de reparação de danos ao erário, a inércia do causador do dano em recolher aos cofres públicos o valor do prejuízo suportado pela fazenda pública ou em apresentar pedido de parcelamento ensejará a inscrição do débito apurado em dívida ativa.
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I O processo administrativo disciplinar simplificado (PADS) é meio apurativo de rito sumário, composto das fases de instauração, instrução sumária e julgamento, voltado à apuração da acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.
II Admite-se a comprovação do elemento subjetivo do tipo disciplinar do abandono de cargo mediante dolo direto ou eventual — nesta última hipótese, a administração deve demonstrar que o servidor, embora não desejasse abandonar o cargo, no mínimo assumiu o risco de ver configurado o ilícito disciplinar.
III É possível a celebração de termo de ajustamento disciplinar ao final da sindicância, nos casos sujeitos à repreensão ou suspensão de até trinta dias.
IV O abandono de cargo se sujeita, em regra, à prescrição trienal prevista no Código Penal para o tipo penal correspondente, independentemente da existência de ação penal em curso.
V A ação disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, ilícito de natureza grave e passível de demissão, se sujeita à prescrição quinquenal, contada da ciência da irregularidade pela autoridade competente para instaurar a apuração disciplinar.
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