Questões de Concurso Para cfc

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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308838 Auditoria
De acordo com a Instrução CVM n.º 308/99, NÃO é vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo, o(a):
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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308837 Auditoria
A empresa ABC, subsidiária da Companhia XYZ, encontra-se em processo de descontinuidade das operações e o auditor independente, para a emissão do seu parecer, avaliou que os fatos determinantes dessa situação não foram adequadamente revelados e divulgados pela sua Administração. Nessas condições, considerando-se que a Administração da companhia não elaborou as demonstrações contábeis mediante a adoção de práticas contábeis aplicáveis a empresas em regime de descontinuidade operacional, bem como não apresentou planos de negócios com vistas à sua recuperação, qual deverá ser a decisão do auditor independente relacionada com a emissão do seu parecer?
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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308836 Contabilidade Geral
Com base na Deliberação CVM n.° 273/98 e na Instrução CVM n.º 371/02, o ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e das bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e das diferenças temporárias:
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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308835 Contabilidade Geral
Com base na Resolução CFC n.º 937/02, que aprovou a NBC T 8, devem ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas as entidades controladas que se encontrem em uma das situações abaixo.
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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308834 Auditoria
Quanto à utilização de trabalhos de especialistas pelo auditor independente, de acordo com a Resolução CFC n.° 1.023/05, que aprovou a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas, o especialista:
Alternativas
Respostas
1051: D
1052: A
1053: A
1054: B
1055: D