Questões de Concurso Para dpe-rs
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Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Marcos, ao ter sido submetido a tempo de espera superior ao
previsto na legislação municipal, foi vítima de defeito na
prestação do serviço pelo banco e, por isso, faz jus a
indenização por dano moral individual in re ipsa.
Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O descumprimento reiterado da lei municipal que estabelece
parâmetros para a adequada prestação do serviço de
atendimento presencial em agências bancárias autoriza a
condenação do referido banco ao pagamento de indenização
por dano extrapatrimonial de natureza coletiva.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja
possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da
petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte
sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter
antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória
de evidência, invertendo-se o ônus da espera.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
A tutela provisória de urgência poderá ser concedida,
liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa
exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Apenas para os casos de tutela provisória de urgência —
antecipada ou cautelar —, o Código de Processo Civil prevê
expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a
efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de
sentença desfavorável àquele que a requereu.