Questões de Concurso
Para pg-df
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Em rol taxativo, a CF elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.
O Poder Executivo do DF tem a responsabilidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com a PNRH.
Como regra, em todo imóvel rural deve ser mantida área com cobertura de vegetação nativa, cujas funções são assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.
Nas unidades de proteção integral, não se admite o uso direto ou indireto dos recursos naturais, mas apenas a exploração capaz de garantir a perenidade dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Após a realização de EIA e de audiência pública, os projetos que tenham significativo potencial poluidor devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Meio Ambiente do DF, órgão de composição paritária do qual participam representantes do poder público, de entidades não governamentais relacionadas com a questão ambiental e do Corpo de Bombeiros Militar do DF
É competência do DF, concorrentemente com a União, legislar sobre cerrado, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras matérias.
São sujeitos ao tombamento apenas os bens culturais, ou seja, os que sejam produto da atividade do ser humano ou revelem a combinação da ação do ser humano com a natureza.
As áreas de preservação permanente localizadas dentro de áreas urbanas consolidadas devem ser desapropriadas e sua vegetação recuperada, em razão da função ambiental que exercem na proteção dos recursos naturais.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que essa subdivisão não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Por ser a desapropriação-sanção uma penalidade decorrente do descumprimento de obrigação ou ônus urbanístico, o proprietário que sofrer esse tipo de desapropriação não terá direito a indenização.
Caso o imóvel urbano seja considerado subutilizado, o proprietário deverá ser notificado pelo Poder Executivo municipal, averbando-se a notificação no cartório de títulos e documentos.
Diferentemente do EIA, o estudo de impacto de vizinhança não é um documento público, devendo o cidadão interessado em obter acesso ao seu conteúdo formular requerimento fundamentado ao órgão competente do poder público municipal, que analisará a procedência do pedido.
É obrigatório, para a construção de edificações de uso público no Distrito Federal, que pelo menos um dos elevadores, ou um por prumada, seja construído com cabine suficientemente ampla para permitir movimentação cômoda de cadeirante e o giro de cadeira de rodas.
Cabe à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, e aos estados instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, devendo o DF elaborar PDOT dispondo acerca das políticas de ordenamento territorial.
São instrumentos do Estatuto da Cidade para a realização da política urbana, entre outros: o zoneamento ambiental, a contribuição de melhoria, a desapropriação, a servidão administrativa, o direito de preempção e a usucapião especial de imóvel urbano.
O Estatuto da Cidade reitera a exigência constitucional de elaboração e aprovação de plano diretor para municípios acima de vinte mil habitantes, devendo esse instrumento ser revisto, obrigatoriamente, a cada cinco anos.
É impossível a prescrição aquisitiva de bens públicos dominicais, inclusive nos casos de imóvel rural e de usucapião constitucional pro labore.
Desde que haja previsão editalícia e contratual, e depois de demonstrada analiticamente a variação dos custos, a eventual contratada no processo licitatório poderá solicitar a repactuação dos preços ajustados.