No que diz respeito aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de
infração no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme estabelece a
Resolução N.º 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(Confea),
De acordo com a Resolução Confea N.º 1.007, de 5 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro
de profissionais bem como aprova os modelos e os critérios para a expedição de Carteira de Identidade
Profissional,
A Resolução N.º 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(Confea), que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia, determina que