Questões de Concurso Para unesp

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Q579428 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Para responder a esta questão, considere a seguinte passagem:

Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime…

Assinale a alternativa que substitui, respectivamente, as palavras destacadas, sem prejudicar o sentido do original.

Alternativas
Q579427 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Observe os trechos destacados:

… o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam (I) apenas no bar, (II) depois de uma taça de vinho, (III) sem prejudicar a coletividade”.

É correto afirmar que eles expressam, pela ordem, sentidos de

Alternativas
Q579426 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Relendo a manifestação da executiva americana Justine Sacco – “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira. Sou branca”. –, é correto afirmar que essa manifestação provocou sua punição em âmbito profissional e social porque
Alternativas
Q579425 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

É correto afirmar que o autor
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499797 Biblioteconomia
De acordo com o Código de Ética Profissional do Bibliotecário, cumpre a este
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499796 Biblioteconomia
A Biblioteca 2.0 pode utilizar ferramentas de mídias sociais, como estratégias de marketing e disseminação da informação, tendo como principais características
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499795 Biblioteconomia
O Centro Pan-Americano de Engenharia Sanitária e Ciências do Ambiente coordena uma base de dados bibliográficos especializada na área, denominada
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499794 Biblioteconomia
EEB e COMUT podem ser definidos, respectivamente, como:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499793 Biblioteconomia
O estudo do usuário para a compreensão da natureza de suas necessidades informacionais e padrões de busca de informação
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499792 Biblioteconomia
O Serviço de Referência Virtual nas bibliotecas universitárias é uma modalidade de atendimento que consiste
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499789 Biblioteconomia
A tipologia do resumo indicado a seguir, de acordo com a norma da ABNT NBR 6028, é

Objetivo: Este estudo avaliou o impacto imediato em termos de aprendizagem da anatomia radiográfica dentomaxilo-mandibular em radiografias periapicais intrabucais, após toda a substituição do método de ensino em sala de aula pela educação à distância com a plataforma Moodle. Material e Métodos: O ensino desta disciplina no ambiente educacional tradicional em sala de aula foi feito até o primeiro semestre de 2011, classe A (AC), utilizando pranchas de filmes radiográficos duplicados com marcações que indicavam estruturas anatômicas nas imagens e um livro texto com a descrição da referida estrutura, além de professor de apoio, que trabalhava na sala de aula junto com os alunos como apoio de aprendizagem. No segundo semestre de 2011, para a “classe B” (BC), essas mesmas pranchas radiográficas foram digitalizadas, incluindo a descrição do livro texto, para criar o curso digital Moodle sobre anatomia  dentomaxilo-mandibular em radiografias intraorais para educação à distância. O impacto dessa substituição foi avaliado pela comparação das notas dos alunos dessas duas classes distintas, AC (N = 60) e BC (N = 62), após a aplicação de uma prova semelhante com todo o conteúdo do  tema da anatomia dentomaxilo-mandibular, utilizando teste T-Student não pareado (α = 0,05). Um questionário voluntário e não identificado com 12 questões, desenvolvido em  planilhas do Google Docs, foi utilizado para avaliar a aceitação dos alunos em relação ao curso digital. Resultados: Não houve diferença significativa (p > 0,05) entre as notas dos alunos das duas classes. Em relação às respostas do questionário, todos os alunos da BC que responderam ao  questionário tinham interesse no conteúdo do material disponível no curso digital e o nível de satisfação medido em uma escala de 0 a 10 obteve média de 8,47 (DP = 1,69). Conclusão: O método de educação à distância sobre esse  tema utilizando a plataforma Moodle pode ser utilizado com os mesmos resultados educacionais obtidos em um ambiente educacional tradicional.

Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499788 Biblioteconomia
De acordo com os FRBR – Functional requirements for bibliographic records, pode-se afirmar que
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499787 Biblioteconomia
A indicação do título do periódico a seguir, na representação descritiva, pode ser realizada como:


imagem-006.jpg
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499786 Biblioteconomia
Assinale a alternativa que contém somente entradas de autoria de entidades coletivas corretas, segundo o AACR2, para os catálogos de bibliotecas brasileiras.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499785 Biblioteconomia
Quanto às regras do AACR2, para os cabeçalhos relacionados à autoria,
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499784 Biblioteconomia
Sobre o AACR2, pode-se afirmar que
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499783 Biblioteconomia
Os sinais auxiliares comuns da CDU /, : e :: indicam, respectivamente,
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499782 Biblioteconomia
Sobre a CDU, é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499781 Biblioteconomia
A Classificação Decimal Universal foi estruturada a partir da Classificação de Dewey, que utilizou a classificação de Bacon e dividiu o conhecimento em três grandes categorias:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499780 Biblioteconomia
O planejamento estratégico em bibliotecas acadêmicas deve considerar a natureza da instituição universitária, que
Alternativas
Respostas
681: A
682: B
683: E
684: C
685: A
686: B
687: E
688: D
689: B
690: C
691: E
692: B
693: A
694: E
695: B
696: D
697: A
698: C
699: B
700: A