Questões de Concurso
Para pgm - joão pessoa - pb
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I. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela, caução esta que será prestada no juízo de origem, ainda se a causa se encontrar no tribunal em grau de recurso.
II. É lícito ao prejudicado, no caso de urgência, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra e, no prazo de cinco dias, requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
III. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 15 dias a ação.
IV. Se a ação de nunciação de obra nova for ajuizada contra pessoa casada é necessária a citação de ambos os cônjuges, por expressa previsão legal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
II. Ajuizada ação de habeas data e indeferida a peça inicial caberá recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
IV. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
De acordo com a Lei no 9.507/97, que dispõe sobre o habeas data, está correto o que se afirma APENAS em
I. Reclusão.
II. Detenção.
III. Prisão Simples.
IV. Multa.
Para os ilícitos contravencionais estão previstas em lei SOMENTE as penas indicadas em
I. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II. Na Sociedade em Nome Coletivo o credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente.
III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV. A Sociedade em Comandita Simples dissolve-se de pleno direito quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em