A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho, (Decreto n.º 3.048/1999), em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado após a sua cessação, uma estabilidade no emprego de:
Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador segurado deverá se apresentar à Perícia Médica do INSS. Se for constatada ou reconhecida, pelo médico perito, a necessidade do afastamento, desencadeará:
O risco de câncer de pulmão atribuível à ocupação varia de 4 a 40%, de acordo com o agente analisado. Os agentes etiológicos e fatores de risco de natureza ocupacional mais conhecidos são, exceto: