Questões de Concurso
Para ines
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I. Favorece a auto-estima das crianças, auxiliando-as a superar progressivamente suas aquisições de forma criativa.
II. É uma ação que ocorre no plano da imaginação, isto implica que aquele que brinca tenha o domínio da linguagem simbólica.
III. Contribui para a interiorização de determinados modelos de adulto, no âmbito de grupos sociais diversos.
I. Muitas vezes 'ser agressivo' vem associado com 'ser dinâmico', 'ser competente', não importando muito o que é preciso fazer para alcançar o patamar do chamado 'cidadão vencedor'.
II. a agressividade como “pode ser entendida como uma forma de comportamento designada a machucar ou causar dano a outro ser vivo, que, por sua vez, é motivado a evitar tal tipo de tratamento".
III. A agressividade pode ser classificada em instrumental, quando o objetivo do indivíduo é causar dano ao outro.
IV. A agressividade pode ser classificada em hostil, quando o dano é causado mas com um fim que não está nele mesmo.
( ) o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
( ) o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes.
( ) a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados.
( ) a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
I. expor os fatos conforme a verdade.
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
IV. não agir de modo temerário.
I. o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
II. prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
III. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
IV. cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
I. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
II. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
III. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.
IV. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.
I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
II. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
III. pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
IV. disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
I. A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
III. A Libras constituir-se-á em disciplina curricular obrigatória nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
IV. A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.