Questões de Concurso Para pge-sc

Foram encontradas 661 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1995995 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O título do texto apresenta em sua estrutura o uso do pronome que:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PGE-SC Prova: FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q1992249 Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's

João, recém-empossado advogado autárquico no Estado de Santa Catarina, foi questionado por sua colega, Maria, em relação ao seu interesse em optar pelo regime de dedicação exclusiva.

Ao questioná-la a respeito das consequências que decorreriam dessa opção, foi-lhe corretamente respondido que ela: 

Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PGE-SC Prova: FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q1992248 Legislação Estadual

XX, deputado estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), almejava apresentar projeto de lei de consolidação das normas que tratavam de certa matéria e de assuntos a ela vinculados. Um dos seus objetivos era o de indicar, expressamente, os dispositivos implicitamente revogados por normas posteriores. Sua assessoria, ao ser instada a realizar o levantamento das normas a serem objeto de consolidação, constatou que todas elas estavam integradas a diplomas normativos cujo processo legislativo somente poderia ser começado por iniciativa privativa de um agente.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar, considerando os balizamentos da Lei Complementar Estadual nº 589/2013, que:

Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PGE-SC Prova: FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q1992247 Legislação Estadual

Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.

Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 741/2019, a competência para anular o ato é do:

Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PGE-SC Prova: FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q1992246 Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.

Ao final de suas reflexões, concluíram que:

(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;

(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;

(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e

(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.


Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007: 

Alternativas
Respostas
406: D
407: B
408: C
409: A
410: B