Conforme Lei Complementar n.º 101/00 – LRF, Capítulo I, art. 2.º § 3.º a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
De acordo com a Lei n.º 8.666/93, art. 2.º, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei, necessariamente precedidas de