A hermenêutica das normas constitucionais permite que se extraia o sentido das mesmas, havendo diversos métodos para
aplicação das técnicas de interpretação. Há, além disso, princípios específicos que se destinam a auxiliar na interpretação das
normas constitucionais, dos quais é exemplo o Princípio
A promulgação da Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova ordem normativa. Essas normas, contudo, não são
imutáveis, podendo sofrer alterações, de acordo com procedimentos e condições impostos pela própria Constituição, tais como,
limites