No processo de licenciamento ambiental de uma usina hidrelétrica,
exigiu-se a elaboração do EIA/RIMA. Considerando
que o órgão ambiental competente poderá estabelecer
prazos de análise diferenciados para cada modalidade
de licença (LP, LI e LO), com base nas peculiaridades da
atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, o prazo para análise
do licenciamento em questão, a contar do ato de protocolo
do requerimento até o deferimento ou indeferimento do
processo, segundo a Resolução do CONAMA n.
237/1997, deverá ser de até: