Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público deve ser elaborado por um período determinado de tempo, podendo este coincidir ou não com o ano civil.
Com relação ao poder de tributar, não é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte:
A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e garantir a igualdade entre os licitantes com observância do princípio constitucional do(a):