Dispõe o Código Tributário Nacional que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a determinadas circunstâncias que estabelece, dentre as quais,
Estabelece o Sistema Tributário Nacional a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A obser vância do referido prazo de noventa dias não se exige em relação a lei que