Questões de Concurso Para simae - sc
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Texto 1- Hino da Independência
Poucos se lembram, mas a letra do Hino da Independência tem letra de Evaristo da Veiga e música do Imperador D.Pedro I. A música foi composta por D. Pedro em 1821, mas apenas em 1922 Evaristo da Veiga escreveu a letra que conhecemos hoje.
Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá ...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
http://www.bravagentebrasileira.art.br/inicio/brava-gente-brasileira-ohino/para-entender-o-hino-a-independencia.html
Todas as palavras em destaque nas alternativas estão corretamente associadas à sinonímia, exceto:
“Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil…
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:”
Texto 1- Hino da Independência
Poucos se lembram, mas a letra do Hino da Independência tem letra de Evaristo da Veiga e música do Imperador D.Pedro I. A música foi composta por D. Pedro em 1821, mas apenas em 1922 Evaristo da Veiga escreveu a letra que conhecemos hoje.
Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá ...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
http://www.bravagentebrasileira.art.br/inicio/brava-gente-brasileira-ohino/para-entender-o-hino-a-independencia.html
Texto 1- Hino da Independência
Poucos se lembram, mas a letra do Hino da Independência tem letra de Evaristo da Veiga e música do Imperador D.Pedro I. A música foi composta por D. Pedro em 1821, mas apenas em 1922 Evaristo da Veiga escreveu a letra que conhecemos hoje.
Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá ...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá...temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
http://www.bravagentebrasileira.art.br/inicio/brava-gente-brasileira-ohino/para-entender-o-hino-a-independencia.html
Sobre os prazos processuais, de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas abaixo:
( )- Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
( )- Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
( )- Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios mesmo com anuência das partes.
( )- Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem do prazo terá início no dia da publicação.