A relação jurídica tributária tem natureza compulsória de
maneira que o sujeito passivo, desta relação, é a pessoa que
deve cumprir a obrigação tributária principal ou a obrigação
acessória. Quando aborda essa questão da sujeição passiva,
o Código Tributário Nacional assevera que
O Direito Financeiro é o ramo do direito que regula a
atividade financeira do estado, ocupando-se das normas que
regem o orçamento público orientadas pelos princípios
consagrados na Constituição Federal de 1988. Do princípio
orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que
Imunidade tributária é instituto constitucional, qualificado
como limitação ao poder de tributar, já que é verificada
nos casos em que a Constituição Federal de 1988 impede a
instituição e a cobrança de tributos. Considerando as
disposições constitucionais, a imunidade recíproca