Para Terry Orlick (1989), os Jogos Cooperativos (JC) não são manifestações culturais recentes, nem tampouco uma
invenção moderna. A essência dos JC começou quando membros das comunidades tribais se uniam para celebrar a vida. A
celebração era extremamente valorizada, e os índios buscavam a alegria e o amor pela vida e pela natureza. Eram jogos
baseados em atividades com mais oportunidades de diversão e que procuravam evitar as violações físicas e psicológicas.
Desde cedo, as crianças aprendiam com os adultos esses princípios e buscavam praticar os diferentes jogos com alegria e
companheirismo. Baseado nisto, Terry Orlick (1989) categorizou os jogos cooperativos da seguinte forma:
Q1215911Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 56. do Capítulo IV, da Lei nº8.069 (1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual menciona o
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, diz que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
Q1215910Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 54 do Capítulo IV da Lei nº8.069 (1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual menciona o
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, foi alterado no inciso IV pela Lei 13.306 de 2016, que afirma que o
atendimento em creche e pré-escola às crianças deverá ser de:
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL,1998) para a área de Educação Física escolar trazem como contribuição
para a reflexão e discussão da prática pedagógica, três princípios fundamentais. São estes:
No parágrafo 3º do artigo 26 da LDB, Lei nº 9.394/96, encontra-se a primeira menção à Educação Física, apontando que a
Educação Física deve ser integrada à proposta pedagógica da escola, da sua obrigatoriedade em toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e da prática facultativa para determinados alunos. Identifique a
alternativa que contempla alunos para os quais a Educação Física deve ser facultativa.