Questões de Concurso
Para câmara de capanema - pa
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"A falha está na gestão. O problema não é de ordem técnica, mas político-administrativa". Jackson Roehrig, professor de gestão de recursos hídricos da Universidade de Ciências Aplicadas de Colônia, na Alemanha, resume a crise hídrica no Sudeste do país a falhas de gestão.”
(Fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/crise-da-agua-nao-e-problema-tecnico-mas-degestao-4938.html)
Para tratar da gestão de recursos hídricos no Brasil, deve-se analisar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, baseada em uma gestão descentralizada da água. Para efetivar esta gestão, a referida legislação enumera os seguintes instrumentos:
“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”
(Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/naufragio-de-navio-com-5-mil-bois-vivos-embarcarena-completa-um-ano.html).
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
O Novo Código de Processo Civil edificou uma reviravolta no tocante aos recursos Apelação e Agravo de Instrumento, possibilitando que a Apelação peça o reexame de algumas decisões interlocutórias e que o Agravo de Instrumento possa impugnar tão somente decisões interlocutórias descritas em rol exaustivo. Analise as decisões judiciais descritas abaixo:
- decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;
- decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;
- decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;
- decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.
Os recursos cabíveis, respectivamente, em face de cada uma dessas decisões são, respectivamente,