Supondo-se que, seguindo os trâmites legais, um projeto de lei complementar tenha sido enviado, pela Casa legislativa na qual
foi concluída a votação, ao Presidente da República que vetou, dentro do prazo, integralmente o referido projeto, por considerá-lo contrário ao interesse público, comunicando, tempestivamente, ao Presidente do Senado, os motivos do veto. Nesse caso, de
acordo com a Constituição Federal de 1988, o