O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito
subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de
segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como
A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes tem ressoado no Supremo Tribunal Federal, demonstrando sua importância no que diz respeito à tutela normativa da Constituição. Nesse sentido, a ratio decidendi é importante técnica de legitimação das decisões proferidas pelos julgadores e apresenta como aspecto intrínseco