No que respeita ao pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que, existindo
simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de
direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de
mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado,
regra geral, após a constituição do crédito, inclusive no
curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas
autarquias. Contudo, o requerimento da medida cautelar
independerá da prévia constituição do crédito tributário
quando o devedor