A respeito da concessão de título de propriedade ou de
direito real de uso de imóvel por parte da Administração
Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, a Lei
n° 8.666/1993 estabelece que
No tocante aos servidores púbicos civis, assinale a alternativa que contempla hipótese que está em consonância
com as sumulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.