Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
A Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal,
apresenta duas etapas bem delimitadas: a criminal e a
posterior. A posterior não é menos grave que a criminal
e levará à imposição de sanções da Lei da Improbidade
Administrativa, em relação à qual é possível afirmar: