A respeito das “provas” no processo trabalhista, em se
tratando de inquérito para apuração de falta grave, cada
parte poderá indicar testemunhas até o número de:
O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do
contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é
obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte
incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único,
referida multa não se aplica a determinados entes, exceto:
A Lei Federal nº 11.105/2.005 – Lei de Biossegurança,
prevê sanção administrativa para quem produzir ou
comercializar irregularmente organismos geneticamente
modificados. Uma dessas sanções é a suspensão de
contratação com o Poder Público pelo prazo de até:
A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição
Federal, cabe: