Questões de Concurso
Para trt - 21ª região (rn)
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I - é da competência do presidente do tribunal de origem a seleção dos Recursos Especiais representativos da matéria de direito que serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurada a atuação supletiva do relator do Recurso Especial, por provocação do Ministério Público Federal;
II - A suspensão dos demais processos depende de um juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial pelo relator no STJ, com comunicação ao tribunal de origem e demais tribunais no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
III - O relator, considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, cujo procedimento observará o que dispuser o regimento interno do STJ;
IV - Afetado o Recurso Especial representativo da matéria ao exame da Seção ou da Corte Especial do STJ, a parte recorrente, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, poderá requerer a desistência do recurso, que somente será deferida, de acordo com a jurisprudência predominante do mencionado Tribunal, independentemente de concordância da parte recorrida, após o exame da matéria de direito discutida nos autos;
V - Julgada a questão pelo STJ, os recursos sobrestados na origem, cujas decisões convergirem com o acórdão do recurso representativo da matéria, serão considerados como julgados, servindo aquela decisão como substitutiva de acórdão no tribunal de origem.
I - A multa de 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça, somente pode ser aplicada caso o devedor ou seu advogado seja intimado pessoalmente da decisão transitada em julgado, sob pena de ferir-se o princípio da ampla defesa;
II - Havendo recurso de apelação, o prazo para o pagamento voluntário da obrigação, que é de 15 (quinze) dias, começa a fluir da data do julgamento do recurso pelo tribunal, desde que não tenham sido opostos embargos declaratórios;
III - Dado o caráter publicista atribuído ao processo, em especial a partir da Lei n. 11.232/2005, a expedição de mandado de penhora, no caso de não pagamento voluntário da obrigação pelo devedor, independe de requerimento específico do credor;
IV - Realizada a penhora, deve a parte devedora ser intimada, pessoalmente ou por meio de seu advogado;
V - A legislação não mais prevê oportunidade para a indicação de bens pelo devedor; ao contrário, o credor é que pode indicá-los.
I - é vedado o trabalho perigoso, insalubre, penoso e em condições prejudiciais à formação e ao desenvolvimento, e permitido o trabalho noturno, a partir dos 16 anos, desde que haja compatibilidade com o horário de frequência à escola;
II - o direito à proteção especial possui previsão constitucional expressa e abrange, dentre outros aspectos, a idade mínima para admissão ao trabalho, a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola e a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - além da aprendizagem, há previsão legal da utilização de trabalho educativo, que corresponde à atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevaleçam sobre o aspecto produtivo, com possibilidade de recebimento de remuneração;
IV - não incide nenhum prazo prescricional em prejuízo dos adolescentes menores de 21 anos.
I - quaisquer empresas ou empresários individuais que, em sua atividade regular, ponham produtos e mercadorias à venda, respondem pelos danos causados a terceiros, em decorrência de tal fato, independentemente da existência de culpa.
II - o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados, no exercício de tarefas laborais, quando causem danos a terceiros, exigindo-se a demonstração da ocorrência de culpa da empresa;
III - transmite-se com a herança o direito de exigir reparação por danos morais e materiais, assim como a obrigação de indenizá-los;
IV - se o trabalhador tiver a sua capacidade laboral reduzida, por força de ato ilícito praticado pelo empregador, caberá indenização, que abrangerá danos materiais emergentes, lucros cessantes até o final da convalescença, pensão correspondente ao valor da depreciação sofrida, além dos danos extrapatrimoniais observados;
V - a prisão ilegal de testemunha em processo trabalhista caracteriza ato ofensivo à liberdade pessoal e enseja o direito à indenização por perdas e danos, e, em caso de não ter a vítima condições de provar o prejuízo, caberá ao juiz, de maneira equitativa, fixar o respectivo valor indenizatório, considerando as circunstâncias presentes.
I - o silêncio intencional de uma das partes sobre fato que a outra parte ignorava, cujo conhecimento não teria ensejado a celebração do contrato;
II - uma das partes do contrato, por sua inexperiência, se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação devida pela outra parte contratante;
III - uma das partes contratantes, no momento da celebração do contrato, usou do expediente de incutir fundado temor de dano iminente e considerável aos bens da outra parte.
É correto afirmar que estas condutas correspondem aos seguintes defeitos contratuais:
I - A partir dos 14 anos a pessoa já pode praticar, diretamente, de maneira excepcional, atos da vida civil, como é exemplo a participação em contrato de aprendizagem;
II - Capacidade de fato, também chamada de capacidade de aquisição, é a faculdade abstrata de gozar direitos;
III - Capacidade de direito é a aptidão plena da pessoa para a prática, em plenitude, de atos da vida civil, exercendo-os por si mesma, sem necessidade de assistência ou representação;
IV - A incapacidade cessará, para o adolescente com idade de 16 anos, por força da existência de relação de emprego, que lhe garanta economia própria;
V - O adolescente com idade de 14 anos, que esteja vinculado a um contrato formal de estágio, poderá ser testemunha em processo judicial trabalhista, diante do reconhecimento jurídico de sua emancipação.
I - Considera-se domicílio qualquer das diversas residências da pessoa natural onde ela viver alternadamente;
II - Considera-se adquirido o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa efetivamente exercer;
III - Considera-se adquirido o direito cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de seu titular;
IV - A repristinação tácita é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro;
V - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
I - O terceiro também poderá instituir bem de família, devendo fazê-lo por testamento ou doação, sendo que a eficácia do ato dependerá da aceitação dos cônjuges ou da entidade familiar beneficiados;
II - O bem de família visa à proteção desta, e é isento de execução por dívidas de qualquer natureza posteriores à sua instituição, inclusive aquelas oriundas de despesas de condomínio. A isenção durará enquanto viver um dos cônjuges ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade;
III - O bem de família não pode abranger bens móveis, e consistirá sempre em prédio residencial urbano ou rural, destinado ao domicílio familiar.
IV - A mera dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
I - o princípio constitucional da reserva legal confunde-se com o princípio da legalidade, uma vez que este último significa a exclusiva submissão e o respeito à lei formal, conforme estabelecido no âmbito do processo legislativo;
II - a disciplina jurídica da remuneração dos agentes públicos em geral está sujeita ao princípio da reserva legal relativa, considerando a possibilidade excepcional de decisões judiciais garantidoras do direito a reajustes remuneratórios devidos a determinadas categorias;
III - as hipóteses de reserva legal relativa são estabelecidas diretamente pela Constituição Federal, que, de forma excepcional, permite a complementação da legislação por atos normativos infraconstitucionais;
IV - o princípio da reserva legal absoluta se materializa quando a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, compreendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo;
V - a distinção doutrinária conferida à reserva legal absoluta e à reserva legal relativa fundamenta-se diretamente na aplicação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
I - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o conflito de competência entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Tribunal Superior do Trabalho, em causa em que se discute a vinculação de servidor público ao regime da contratação por tempo determinado, por parte de município do Rio Grande do Norte, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
II - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre a Organização Internacional do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Norte, versando sobre matéria respeitante a repasse de verbas destinadas a convênio de cooperação para a erradicação do trabalho infantil;
III - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que um terço dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região estejam impedidos, tratando sobre matéria respeitante a concessão de diárias de servidores lotados em seus gabinetes;
IV - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho que atuam perante esta Corte Regional, seja em relação aos crimes comuns, seja em relação aos crimes de responsabilidade.