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Seja a progressão geométrica definida pela sucessão de termos infinitos do somatório . Assinale a alternativa que indica corretamente o valor para o qual essa série converge.
Assinale a alternativa que indica corretamente o valor de “?” na sequência lógica a seguir:
(A, D, H, M, ?)
O correio eletrônico é bastante popular e representa uma das muitas comodidades que surgiram com a chegada da Internet. Um dos serviços de correio eletrônico mais conhecidos é o Gmail, um serviço de webmail pertencente à empresa Google. A respeito do envio de e-mails através do serviço do Gmail, analise as afirmativas a seguir:
I. O endereço de e-mail do destinatário pode ser o mesmo do remetente do e-mail.
II. É possível adicionarmos múltiplos arquivos, de diferentes tipos de extensão, aos anexos de um e-mail.
III. Um mesmo contato de e-mail pode ser informado tanto no campo CC quanto no campo CCo.
É correto o que se afirma
LEGENDA:
PRIMEIRO BALÃO: ESSA NOVA GERAÇÃO ME PREOCUPA.
SEGUNDO BALÃO: SEI NÃO...
TERCEIRO BALÃO: ACHO QUE, NO FUNDO, ELA NÃO É MUITO DIFERENTE DA NOSSA.
QUARTO BALÃO: ISSO É O QUE ME PREOCUPA.
LEGENDA:
PRIMEIRO BALÃO: ESSA NOVA GERAÇÃO ME PREOCUPA.
SEGUNDO BALÃO: SEI NÃO...
TERCEIRO BALÃO: ACHO QUE, NO FUNDO, ELA NÃO É MUITO DIFERENTE DA NOSSA.
QUARTO BALÃO: ISSO É O QUE ME PREOCUPA.
LEGENDA:
PRIMEIRO BALÃO: ESSA NOVA GERAÇÃO ME PREOCUPA.
SEGUNDO BALÃO: SEI NÃO...
TERCEIRO BALÃO: ACHO QUE, NO FUNDO, ELA NÃO É MUITO DIFERENTE DA NOSSA.
QUARTO BALÃO: ISSO É O QUE ME PREOCUPA.
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
TEXTO I
Educação e desigualdade
Escrito por Redação
No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.
A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.
Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.
Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.
É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.
Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.
Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020
A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A respeito da referida norma, analise as afirmativas a seguir:
I. Nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária da pessoa jurídica praticante de ato lesivo à administração pública nacional, extingue-se a responsabilidade.
II. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à CGU – Controladoria Geral da União, em todas as esferas e poderes.
III. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
É correto o que se afirma