Questões de Concurso
Para semil-sp
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Assinala a alternativa que complete o texto, de acordo com a Lei n.º 9509, de 20 de março de 1997.
Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional do Estado e dos Municípios instituídos pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, administração de recursos naturais, bem como as voltadas para manutenção e recuperação da qualidade de vida, constituirão o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental - SEAQUA, integrante:
( ) O cronograma de implantação das fases do PRADA deverá prever a sua conclusão em até 10 anos, abrangendo, no mínimo, a recomposição de 1/10 da área total a ser recuperada a cada 3 anos, priorizando-se a recomposição das Áreas de Preservação Permanente.
( ) A declaração no SICAR-SP, por parte dos proprietários ou possuidores dos imóveis rurais, da adoção de eventuais ações corretivas necessárias ao alcance dos indicadores de recomposição da vegetação nativa será facultativa, bastando o registro das informações referentes aos indicadores.
( ) O reconhecimento, no curso do acompanhamento, do não atingimento dos indicadores de recuperação nos prazos inicialmente previstos no PRADA, não implicará inadimplemento do projeto de recuperação, sempre que este puder ser aditado ou corrigido para atender as finalidades inicialmente previstas.
I- Área de inundação na cota do nível de água normal de até 30.000 metros quadrados (2ha) e volume de armazenamento total, nessa cota, de até 60.000 metros cúbicos.
II- Inexistência de vegetação nativa protegida, do Bioma Cerrado ou Mata Atlântica, nos estágios inicial, médio ou avançado nas áreas de preservação permanente que sofrerão intervenção com a construção do barramento ou reservatório e com seu enchimento, somente sendo admitida a supressão de vegetação pioneira ou exótica.
III- Não apresentem, a jusante do maciço do barramento, habitações ou empreendimentos, numa distância mínima de duas vezes o comprimento do reservatório formado.
Qual(is) item(ns) contraria(m) a Resolução Conjunta SAA/SIMA 04/2022, de 29/07/2022?
( ) O PRADA conterá a individualização das áreas rurais consolidadas e das obrigações de regularização, com a descrição detalhada de seu objeto, o cronograma de execução e de implantação das fases do projeto, com metas bianuais a serem atingidas.
( ) A Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverá orientar as medidas de regeneração e de recomposição da vegetação, bem como as de compensação da Reserva Legal, considerando o objetivo de regularização ambiental do imóvel rural e o equilíbrio econômicosocial do projeto a ser apresentado.
( ) A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, apreciará com prioridade os pedidos de compensação de Reserva Legal com áreas inseridas em Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.
1- Empresa Familiar Rural é aquela constituída com a finalidade de beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formada, exclusivamente, por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
2- Unidade Familiar de Produção Agrária é o conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele.
3- Empreendimento Familiar Rural, instituído por pessoa jurídica e constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado, exclusivamente, por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa na UFPA.
I- Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva – SECOFEHIDRO.
II- Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente determinar a adoção dos procedimentos necessários à formalização de qualquer dos instrumentos jurídicos previstos no art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021.
III- O exercício das atividades previstas no § 1º, art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021, pelos agentes técnicos acarretará às pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, o impedimento de receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Indique a alternativa que complete, respectivamente, as lacunas do texto.
Coluna I.
(1) Plano de ação.
(2) Água para consumo humano.
(3) Água potável.
(4) Padrão de potabilidade.
Coluna II.
( ) Água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo e que não ofereça riscos à saúde.
( ) Conjunto de ações, procedimentos e protocolos que visam corrigir, no menor tempo possível, situações de risco à saúde, identificadas em SAA ou SAC.
( ) Conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água para consumo humano, conforme definido no Anexo da Portaria GM/MS n.º 888/2021.
( ) Água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.
Qual alternativa completa a lacuna?
I- Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados, prioritariamente, na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
II- São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; atualizar, permanentemente, as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o Território Nacional; fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
III- Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação: a totalidade de uma bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário, ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República.