Questões de Concurso
Para analista judiciário - oficial de justiça
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Censo 2022 – Panorama. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2024.
A população do Acre, de acordo com o censo de 2022, era de 830.018 habitantes. Posto isso, a diferença entre a mediana dos tamanhos populacionais de 1920 a 2022 e a mediana dos tamanhos populacionais de 1920 a 2010, exposta na tabela, é
Qual é a diferença entre os juros gerados pela aplicação I e a aplicação II?
Leia o Texto 2 e responda à questão.
Texto 2
Geração TikTok: nova geração não consegue ouvir músicas com mais de 3 minutos
Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música?
De acordo com as principais plataformas de streaming de música (Amazon Music, Deezer e Spotify), a Geração TikTok, ou seja, a Geração Z, considera músicas com mais de 3 minutos muito longas. No geral, as canções com até 2 minutos e 30 segundos são as mais consumidas por esse público.
Esse fenômeno já ganhou um nome, “audição ansiosa”, e está mudando a forma como os artistas produzem suas músicas. Agora, quem não cria uma canção que vai direto ao ponto perde ouvintes nos primeiros segundos — algo que pode parecer muito estranho para o público da época de Faroeste Caboclo, November Rain e Stairway to Heaven.
O motivo dessa preferência por músicas menores parece ser um reflexo das redes sociais, especialmente o TikTok. Há tempos, os conteúdos nas redes sociais são apresentados de forma extremamente rápida.
Por exemplo, o Twitter aceita pouco texto, o TikTok aceita vídeos de no máximo 3 minutos, o WhatsApp e as plataformas de streaming de vídeo e música possuem a opção de reprodução acelerada. Por isso, os tutoriais de 15 minutos do YouTube estão perdendo espaço para conteúdo de 15 segundos no TikTok. Como resultado, a Geração Z está mais ansiosa e não tem paciência para apreciar músicas mais longas.
PONTES, Márcio Miranda. Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música? Disponível em: https://www.sabra.org.br/site/geracao-tiktok. Acesso em: 9 fev. 2024. [Adaptado].
José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:
João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse, João foi removido ex officio para exercer suas funções fora da localidade de sua residência, no interior do Estado, sendo notório o fato de que João era apoiador do candidato concorrente que perdeu as eleições para a chefia do Executivo estadual.
No caso em tela, de acordo com o texto da Constituição do Estado de Rondônia, João:
Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão.
Em relação à nova data de julgamento:
Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em razão da transferência de local de trabalho do seu empregador. Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta, diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para permanência, no interior da residência de seu empregador, e por se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as funções mais pesadas de manutenção caseira.
Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são configuradoras do delito de:
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação.
Uma hipótese de erro acidental é:
Um comportamento humano que pode ensejar interesse jurídicopenal e responsabilização do agente que o desempenha é: