Acerca da controvérsia existente em relação ao cheque
pagável à vista e o cheque pós-datado (ou pré-datado), é
correto afirmar o seguinte entendimento consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça:
Emitida a duplicata sem a correlata causa debendi e desprovida de aceite, com transmissão por endosso translativo à Instituição Financeira que, diante da falta de pagamento, efetua o protesto e inscreve o nome do sacado
nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo inexistindo
contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços.
Ocorrendo essa situação fática, é correto afirmar que