O proprietário de um bem cultural, que tenha adquirido esse bem depois de ter sido ilicitamente exportado, tem direito, no momento de sua recuperação, ao pagamento por parte do estado de indenização:
Quanto aos procedimentos para movimentação de bens arqueológicos em território nacional para fins de transferência, empréstimo e análise, a instituição requerente deverá encaminhar, em forma de ofício, solicitação à superintendência do IPHAN localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
A solicitação DEVERÁ ser apresentada em uma:
Constituem objetivos fundamentais da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar nº 140, EXCETO: