Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora
a empresa “Z”. O processo foi devidamente
contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia
para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após
entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi
designada audiência de instrução e julgamento. Na data
da referida audiência não compareceram a reclamante e
nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e
seu patrono. Neste caso, considerando que as partes
estavam devidamente intimadas da referida audiência,
inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena
de confissão,