Em: “Horácio de Almeida, o nosso leão, voltou a casa à hora do costume, quatro da tarde.”, a segunda ocorrência é acentuada, e a primeira não. Esse fenômeno acontece porque
A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica
como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua
capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado
em lei. A pena prevista para esse crime é de: