Questões de Concurso Para procurador jurídico
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Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
• [...] ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. (1º parágrafo) • Algumas crenças fortalecem esses preconceitos já que versam [...] (2º parágrafo) • Advindo de estereótipos que fazem parte [...] (1º parágrafo)
Os termos sublinhados significam, CORRETA e respectivamente:
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, sobre sistemas previdenciários e planos previdenciários, analisar a sentença abaixo:
A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (1ª parte). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, recaindo a cobertura para o regime geral de previdência social (2ª parte).
A sentença está:
Segundo a Lei Municipal nº 185/1996 — Código Tributário Municipal, em relação ao fato gerador de impostos, analisar os itens abaixo:
I. Propriedade Predial e Territorial Urbana, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei civil, localizado na zona urbana do Município.
II. Transmissão “inter-vivos” por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos.
III. Serviços de qualquer natureza, a prestação de serviços por empresas ou a estas equiparadas ou profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo. Está(ão)
CORRETO(S):