De acordo com a Lei nº 8666/93, em caso de rescisão cabe o ressarcimento dos prejuízos ao contratado, dando-lhe direito ainda ao pagamento do custo da desmobilização, desde que não haja culpa do contratado, na seguinte situação:
Segundo a Lei nº 13.303/16, são empresas impedidas de licitar e contratar com as empresas públicas e sociedades de economia mistas, as indicadas nas opções a seguir, EXCETO: