Questões de Concurso Para analista judiciário - área judiciária

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Q2098371 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)
As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase: 
Alternativas
Q2098370 Português
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[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em: 
Alternativas
Q2098369 Português
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[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)
Na pergunta A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo?, o autor
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Q2098368 Português
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[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)
Segundo alguns teóricos do século XVII (4º  parágrafo), a igualdade
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Q2098367 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)
A utilização do termo igualdade tem mostrado que esse conceito
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Q2017030 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença  
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Q2017029 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público, nos casos em que intervém como fiscal da ordem jurídica, 
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Q2017028 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura 
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Q2017027 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a representação em juízo, 
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Q2017026 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Processo Civil, o substituído (Bruno) 
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Q2017025 Direito Civil
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a 
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Q2017024 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção 
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Q2017023 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, a propriedade é direito 
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Q2017022 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são 
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Q2017021 Direito Civil
João foi concebido no dia 01 de janeiro de 2004, nasceu no dia 02 de outubro de 2004 e teve o seu nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no dia 03 de outubro de 2004. Aos 16 anos, no dia 04 de outubro de 2020, foi emancipado pelos seus pais, tendo atingido a maioridade aos 18 anos, no dia 02 de outubro de 2022. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João adquiriu personalidade civil em 
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Q2017020 Direito Processual do Trabalho
Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a 
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Q2017019 Direito Processual do Trabalho
A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1o grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo 
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Q2017018 Direito Processual do Trabalho
Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Diante do disposto na legislação vigente, 
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Q2017017 Direito Processual do Trabalho
Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus “protestos” no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o 
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Q2017016 Direito Constitucional

A Dra. Raquel é Juíza do Trabalho substituta no TRT, sendo que para seu ingresso na carreira, ela submeteu-se a concurso público de provas e títulos, sendo exigido que tivesse diploma de bacharel em direito e, no mínimo, Imagem associada para resolução da questãoanos de atividade jurídica. Sua promoção para Juíza se fará alternadamente por antiguidade e merecimento, sendo que ela terá direito à promoção obrigatória se figurar por Imagem associada para resolução da questão vezes consecutivas ou Imagem associada para resolução da questão alternadas em lista de merecimento.

Conforme previsão na Constituição Federal de 1988, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por 

Alternativas
Respostas
781: D
782: E
783: C
784: A
785: B
786: C
787: B
788: D
789: C
790: B
791: B
792: E
793: E
794: A
795: B
796: A
797: B
798: E
799: A
800: D