Questões de Concurso
Para técnico de nível superior - direito
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Foi esse o caminho percorrido no ano passado por Marah Khamis, de 23 anos, ao lado do marido, dos pais e de três irmãs, que deixaram Damasco depois que um familiar desenvolveu um câncer em consequência de uma bomba química. Os bens foram convertidos em passagens aéreas para o Brasil. Desembarcaram com poucas malas e economias suficientes para algumas semanas. O único endereço em mente era a mesquita de Guarulhos, onde foram acolhidos e se juntaram a cerca de 150 conterrâneos que seguiram o mesmo itinerário – hoje, o país contabiliza 2.077 refugiados sírios, segundo a ONU.
Uma tragédia também foi o motivo que trouxe ao Brasil a síria Fateh Saymeh, de 29 anos, o marido, Mohamed Saymeh, e as duas filhas de cinco anos. “Minha casa explodiu na minha frente", lembra Fateh, de fala calma e serena ante as memórias da guerra. A indignação fica por conta do marido, que assumiu uma dura rotina para sustentar a família. Saymeh é funcionário de um restaurante das 9h às 18h, o que lhe rende 1.000 reais por mês – dinheiro que tem como destino o aluguel da casa. Para complementar a renda, ele trabalha na Feira da Madrugada, no Brás. Embora ainda não consiga se comunicar em português, ele já aprendeu a pronunciar as únicas palavras que definem sua realidade – e a de milhares de brasileiros: “Muito cansado".
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/recomeco‐a‐vida‐dos‐refugiados‐sirios‐em‐sao‐paulo. Acesso em: setembro de 2015.)
Foi esse o caminho percorrido no ano passado por Marah Khamis, de 23 anos, ao lado do marido, dos pais e de três irmãs, que deixaram Damasco depois que um familiar desenvolveu um câncer em consequência de uma bomba química. Os bens foram convertidos em passagens aéreas para o Brasil. Desembarcaram com poucas malas e economias suficientes para algumas semanas. O único endereço em mente era a mesquita de Guarulhos, onde foram acolhidos e se juntaram a cerca de 150 conterrâneos que seguiram o mesmo itinerário – hoje, o país contabiliza 2.077 refugiados sírios, segundo a ONU.
Uma tragédia também foi o motivo que trouxe ao Brasil a síria Fateh Saymeh, de 29 anos, o marido, Mohamed Saymeh, e as duas filhas de cinco anos. “Minha casa explodiu na minha frente", lembra Fateh, de fala calma e serena ante as memórias da guerra. A indignação fica por conta do marido, que assumiu uma dura rotina para sustentar a família. Saymeh é funcionário de um restaurante das 9h às 18h, o que lhe rende 1.000 reais por mês – dinheiro que tem como destino o aluguel da casa. Para complementar a renda, ele trabalha na Feira da Madrugada, no Brás. Embora ainda não consiga se comunicar em português, ele já aprendeu a pronunciar as únicas palavras que definem sua realidade – e a de milhares de brasileiros: “Muito cansado".
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/recomeco‐a‐vida‐dos‐refugiados‐sirios‐em‐sao‐paulo. Acesso em: setembro de 2015.)
Foi esse o caminho percorrido no ano passado por Marah Khamis, de 23 anos, ao lado do marido, dos pais e de três irmãs, que deixaram Damasco depois que um familiar desenvolveu um câncer em consequência de uma bomba química. Os bens foram convertidos em passagens aéreas para o Brasil. Desembarcaram com poucas malas e economias suficientes para algumas semanas. O único endereço em mente era a mesquita de Guarulhos, onde foram acolhidos e se juntaram a cerca de 150 conterrâneos que seguiram o mesmo itinerário – hoje, o país contabiliza 2.077 refugiados sírios, segundo a ONU.
Uma tragédia também foi o motivo que trouxe ao Brasil a síria Fateh Saymeh, de 29 anos, o marido, Mohamed Saymeh, e as duas filhas de cinco anos. “Minha casa explodiu na minha frente", lembra Fateh, de fala calma e serena ante as memórias da guerra. A indignação fica por conta do marido, que assumiu uma dura rotina para sustentar a família. Saymeh é funcionário de um restaurante das 9h às 18h, o que lhe rende 1.000 reais por mês – dinheiro que tem como destino o aluguel da casa. Para complementar a renda, ele trabalha na Feira da Madrugada, no Brás. Embora ainda não consiga se comunicar em português, ele já aprendeu a pronunciar as únicas palavras que definem sua realidade – e a de milhares de brasileiros: “Muito cansado".
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/recomeco‐a‐vida‐dos‐refugiados‐sirios‐em‐sao‐paulo. Acesso em: setembro de 2015.)
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores
por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não
fazer. Julgue o item com relação ao direito das
obrigações.
Não há mora solvendi se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, mas o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Isso só não ocorre se for provada isenção de culpa, ou que o dano sobrevenha ainda quando a obrigação for oportunamente desempenhada.
A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores
por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não
fazer. Julgue o item com relação ao direito das
obrigações.
As arras penitencias não admitem arrependimento; assim, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu ter o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado e a parte inocente pode pedir, também, indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores
por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não
fazer. Julgue o item com relação ao direito das
obrigações.
Suponha que em uma obrigação alternativa, por culpa do devedor, tornou-se impossível cumprir com qualquer das prestações e, conforme estabelecido entre as partes, o direito de escolha é do devedor. Nesse caso, o devedor ficará obrigado a pagar o valor do bem que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.