A Lei Federal nº 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a
garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Considera-se discriminação racial ou ético-racial:
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na organização de
sua economia, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, o Estado zelará pelos
seguintes princípios:
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, EXCETO: