Questões de Concurso
Para juiz federal
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I - É ilícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, ar e mar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, em qualquer hipótese, apresentem caráter nitidamente político. II - O asilo diplomático só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança. III - Um Estado parte tem direito de pedir a outro Estado parte que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação, que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território. IV - Não viola o tratado o Estado que, tendo concedido asilo ou refúgio a determinado indivíduo, proceda à sua vigilância ou ao internamento em distância prudente de suas fronteiras, a pedido do Estado interessado, quando se tratar de dirigentes notórios de movimento subversivo assim como daqueles sobre os quais existam provas de que se dispõem a incorporar-se no mesmo movimento.
I – Se a interpretação do tratado deixa o sentido ambíguo ou obscuro, ou, ainda, conduz a um resultado que seja manifestamente absurdo, fica o intérprete autorizado a buscar meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias de sua conclusão. II – Acordos posteriores entre as partes, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de seus dispositivos, somente podem influir na sua interpretação se forem consonantes com a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça. III – A reserva é um direito que compete ao Estado e que pode ser exercido, sempre por escrito, em mais de um momento, ou seja, quando da assinatura, ratificação, aceitação ou adesão, mesmo que tal conduta (formulação da reserva) seja rechaçada pelo tratado, pois prevalece, no caso, a autonomia de vontade e o pacta sunt servanda. IV – É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou; mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva.